SEUS DIREITOS em Casos de Atraso e Cancelamento de Voo e Preterição de Embarque

SEUS DIREITOS em Casos de Atraso e Cancelamento de Voo e Preterição de Embarque


Primeiramente, é importante dizer que as informações a seguir não são baseadas em “achismos”. Elas são baseadas nas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da RESOLUÇÃO Nº 141, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

Também é importante esclarecer o que é Preterição de embarque: “A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc.) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o mesmo”.

Então vamos lá!

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, visando minimizar seu desconforto enquanto aguarda seu voo.

A empresa aérea deve oferecer assistência de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Veja a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc);

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso (a empresa deverá fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem).

Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição de embarque, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Se você aceitar essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Se você não aceitar, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

Justo ou injusto, as regras são as mesmas ainda quando os atrasos são causados por condições climáticas adversas.

E se eu montar minhas conexões, comprando trechos separadamente? Como fica se o primeiro voo atrasar e eu perder a conexão no aeroporto seguinte?

Vamos supor que você está em Curitiba e quer ir para Londres. Ao invés de comprar todo o trecho junto, você decide aproveitar uma promoção do trecho Guarulhos > Londres e então compra os trechos separadamente (Curitiba > Guarulhos. E Guarulhos > Londres). Neste caso, se o seu voo de Curitiba atrasar ou for cancelado e, consequentemente, você perder a conexão em Guarulhos, a companhia aérea inicial não tem obrigação de realocar você gratuitamente para que chegue em Londres, afinal você comprou a passagem com ela somente até Guarulhos, ou seja, ela não é responsável pela sua conexão. Existe sim uma questão de bom senso, onde a companhia aérea decide te realocar e fazer com que você chegue ao destino final. Porém, isso não é uma obrigação e você pode ter um grande transtorno e prejuízo. Se for realmente necessário comprar trechos separados, deixe o maior tempo possível entre as conexões.

Trecho da RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 sobre isso:

Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos: IV – perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

Um adendo: De qualquer forma, a cia aérea do primeiro trecho é responsável por todo dano e prejuízo que você tiver se ela falhar na obrigação de levar você até o destino final contratado com ela, na hora certa. Mas aí já é uma questão judicial, de processo, que gera transtorno e que, no fim das contas, pode acabar com a sua viagem no momento programado.

Resumo didático:

Outras dicas:

– A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.

– A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

– Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

Fonte: Atrasos, Cancelamento e Preterição de Embarque – Site da Anac.

IMPORTANTE: Só não se sinta no direito de estragar sua viagem por conta de atrasos em voos. Infelizmente, eles ainda são muito comuns. Tente encarar da melhor forma possível. Tenha em mente que isso acontece apenas com aqueles que saem do conforto de casa para viver uma experiência incrível em um lugar novo. A vida é essa! Boa viagem!!!


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